- 1 -Ao Sector dos Arquivos, a cargo de um responsável, compete, para além das competências referidas no artigo 14.º, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Assegurar a recepção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à actividade geral dos órgãos do município;
- b)Promover a actualização sistemática do plano de classificação do arquivo;
- c)Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico.
Artigo 37.º — Sector dos Arquivos - SA
Vigente desde: 22/04/2004