- 1 -Ao Sector de Reprografia, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
- a)Assegurar o serviço de reprografia dos diversos serviços e fazer o respectivo registo;
- b)Zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos existentes no serviço.
Artigo 38.º — Sector de Reprografia - SR
Vigente desde: 22/04/2004