- 1 -À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, a cargo de um chefe de divisão, para além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
- g)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- h)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- i)Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão administrativa da Câmara Municipal;
- j)Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
- k)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de planeamento e desenvolvimento.
- 2 -A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento compreende:
- a)O Gabinete de Planeamento;
- b)O Gabinete de Gestão de Projectos;
- c)O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
- d)A Unidade de Inserção na Vida Activa;
- e)O Gabinete de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Artigo 39.º — Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD
Vigente desde: 22/04/2004