- 1 -Ao Gabinete de Planeamento, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
- a)Coligir e organizar informação sobre programas comunitários;
- b)Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento económico e social do município;
- c)Participar na elaboração do orçamento e do plano plurianual de investimentos, bem como no relatório anual de gestão;
- d)Proceder ao levantamento dos recursos existentes no município e propor a melhor forma do seu aproveitamento;
- e)Definir programas de formação;
- f)Análise de propostas das fontes de financiamento do município.
Artigo 40.º — Gabinete de Planeamento - GP
Vigente desde: 22/04/2004