- 1 -À Divisão de Ambiente, a cargo de um chefe de divisão, para além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
- g)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- h)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- i)Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão administrativa da Câmara Municipal;
- j)Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
- k)Elaborar e apresentar propostas de actualização e de revisão dos regulamentos que digam respeito às actividades desenvolvidas pela divisão;
- l)Promover a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais das redes de águas e saneamento;
- m)Assegurar a execução de pequenas ampliações e correcções das redes de águas e saneamento;
- n)Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação às redes de águas e saneamento;
- o)Emitir pareceres sobre planos e projectos respeitantes a redes de águas residuais;
- p)Preparar e apreciar os concursos de obras municipais a promover pela Câmara, bem como fazer todas as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empresas interessados nesses projectos de obras, no âmbito do respectivo sector;
- q)Participar no processo respeitante à posse administrativa das empreitadas em estreita colaboração com a Divisão de Obras Municipais;
- r)Participar nas vistorias para efeitos de recepção das empreitadas em estreita colaboração com a Divisão de Obras Municipais;
- s)Fiscalizar o funcionamento dos sistemas de águas e saneamento concessionados ou a concessionar;
- t)Fiscalizar as normas relativas ao ambiente e sobre a recolha e depósito dos resíduos sólidos;
- u)Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas.
- 2 -A Divisão de Ambiente compreende:
- a)Sector de Apoio Administrativo - SAA;
- b)Sector das Águas e Saneamento - SAS;
- c)Sector de Higiene e Limpeza - SHL;
- d)Sector de Ambiente e Espaços Verdes - SAEV.
Artigo 46.º — Divisão de Ambiente - DA
Vigente desde: 22/04/2004