1 - À Divisão de Ordenamento do Território, a cargo de um chefe de divisão, para além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
f) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
g) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
h) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
i) Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão administrativa da Câmara Municipal;
j) Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
k) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
l) Apreciar e informar os estudos de loteamento e pedidos de informação prévia e sua conformidade com planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
m) Actualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de infra-estruturas, fixação dos prazos do seu início e conclusão, prestar informação final para decisão com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
n) Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta deles, de acordo com os critérios superiormente determinados;
o) Solicitar aos serviços de topografia e cadastro as informações sobre cadastro, sempre que necessário;
p) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessária ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara Municipal;
q) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem como sobre a reapreciação de processos cuja licença haja caducado;
r) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e outras;
s) Prestar informação com vista à certificação de factos;
t) Participar à Câmara, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;
u) Proceder com regularidade ao fornecimento de elementos para actualização de cartas topográficas e ainda dos resultantes de construções aprovadas e loteamentos;
v) Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais e leis inerentes aos respectivos licenciamentos e autorizações;
w) Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização em loteamentos, em colaboração com os respectivos sectores, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados;
x) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças;
z) Prestar esclarecimentos sobre o andamento e despacho de requerimentos;
z) Exercer as demais tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
2 - A Divisão de Ordenamento do Território compreende:
a) Secção de Apoio Administrativo - SAA;
b) Sector de Licenciamento e Autorização de Operações Urbanísticas - SLAOP;
c) Sector de Planeamento Urbanístico - SPU;
d) Gabinete de Gestão do SIG - GGS.