1 - À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão, para além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
a) Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da Divisão;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
e) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
f) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
g) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
h) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
i) Cooperar com o executivo municipal e o director do departamento na gestão administrativa da Câmara Municipal;
j) Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
k) Dirigir obras de viação urbana ou rural, de acordo com a programação da Câmara Municipal para execução por administração directa ou empreitada;
l) Programar a reparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos municipais, bem como dos passeios nas zonas urbanas do concelho;
m) Assegurar o planeamento, conservação e limpeza das redes de águas pluviais e aquedutos;
n) Observar e fazer observar, através do pessoal de conservação de vias municipais, o estabelecimento das leis gerais, nomeadamente o Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais, o Regulamento Geral de Edificações Urbanas e outros regulamentos;
o) Preparar e apreciar os concursos de obras municipais a promover pela Câmara, bem como fazer todas as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empresas interessados nesses projectos de obras, no âmbito do respectivo sector;
p) Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de recepção de obras, bem como fazer a ligação com as empresas e seus técnicos;
q) Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por administração directa;
r) Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos, relativos à execução de obras por empreitada;
t) Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios que sejam da responsabilidade do município;
u) Proceder à conservação e protecção dos monumentos existentes em jardins e praças públicas;
v) Informar os pedidos de revisão de preços em empreitada, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e os cronogramas financeiros;
w) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
x) Fiscalizar todas as obras realizadas por administração directa e ou empreitada;
z) Intervir nas vistorias para efeitos de recepção das empreitadas, elaborando os respectivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, ao cancelamento das cauções e elaboração da conta final;
aa) Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
bb) Organizar e manter actualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas e tarefeiros que trabalham para a Câmara Municipal, bem como uma tabela de preços unitários referente a construções e arruamentos;
cc) Organizar e manter actualizado um ficheiro de estudos e projectos de obras municipais, no âmbito do respectivo sector, bem como o cadastro das rodovias municipais;
dd) Realizar estudos respeitantes a hastas públicas e proceder às respectivas avaliações com vista a expropriações e outras aquisições, no âmbito do respectivo sector;
ee) Acompanhar a execução das obras respeitantes a arruamentos, passeios e redes pluviais em loteamentos;
ff) Promover a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais;
gg) Proceder à manutenção de toda a sinalização;
hh) Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas.
2 - A Divisão de Obras Municipais compreende:
a) Sector de Apoio Administrativo - SAA;
b) Sector de Obras por Empreitadas - SOE;
c) Sector de Obras por Administração Directa - SOAD;
d) Serviço de Fiscalização de Obras - SFO;
e) Sector de Conservações e Manutenções Diversas - SAMD;
f) Sector de Gestão, Manutenção e Reparação do Parque de Máquinas e Viaturas - SGMRPMV.