- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, na data da cessação do “Contrato de Alojamento Letivo”, ou no primeiro dia útil posterior a essa data, os residentes deverão desocupar a Residência Universitária, entregando o seu quarto livre de pessoas e bens, até às 12 (doze) horas.
- 2 -A Entidade Gestora procederá à verificação do estado do quarto e de todos os bens e equipamentos, podendo imputar aos residentes os custos das reparações necessárias.
- 3 -As chaves deverão ser entregues na Residência Universitária na data de saída, só se considerando o quarto livre a partir desse momento.
- 4 -Em caso de cessação do contrato por caducidade, os residentes devem retirar todos os bens do quarto que ocupam até ao último dia útil do mês de junho, exceto se tiver sido autorizada a permanência em mês posterior nos termos do artigo 7.º, n.º 3 do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Efeitos da cessação do contrato
Vigente desde: 29/10/2025