- 1 -O acesso de não residentes é permitido entre as 08h e as 23h e exclusivamente às zonas de convívio.
- 2 -Os não residentes apenas podem aceder às Residências Universitárias acompanhados de residentes, que serão responsáveis pela sua conduta e pelo cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Não residentes
Vigente desde: 29/10/2025