Deveres
Os proprietários, usufrutuários ou arrendatários dos prédios confinantes com os caminhos vicinais ficam obrigados a:
- a)Cortar ou remover árvores, arbustos e outros elementos vegetais que se encontrem em risco de queda ou que possam pender sobre os caminhos vicinais;
- b)Remover entulhos, terras, árvores e outros materiais que tenham caído ou desabado para os caminhos vicinais;
- c)Roçar e remover canas, balsas, silvados e demais vegetação que se encontrem nos taludes das propriedades confinantes com os caminhos vicinais.