- 1 -O apoio é preferencialmente pago ao atleta ou ao seu representante legal, por transferência bancária, após apresentação de documento comprovativo do pagamento da mensalidade à entidade desportiva.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, e mediante acordo com a entidade desportiva e aceitação pelo beneficiário ou pelo representante legal, a comparticipação pode ser paga diretamente à entidade, desde que fique comprovada a frequência do atleta e a afetação integral do montante ao encargo apoiado.
- 3 -A documentação comprovativa pode ser entregue por via presencial ou por meio eletrónico disponibilizado pela Junta de Freguesia. O processamento é realizado nos prazos administrativos aplicáveis, após validação dos documentos e existência de fundos disponíveis.
- 4 -A ausência de comprovativos determina a suspensão dos pagamentos relativos aos períodos em causa, após notificação para regularização. Se a situação não for regularizada no prazo de dois meses, o órgão executivo pode determinar a cessação do apoio, mediante decisão fundamentada e com observância das garantias legalmente aplicáveis.
Artigo 4.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 30/10/2026