- 1 -O período ordinário de candidaturas é fixado anualmente pelo órgão executivo e publicitado nos meios institucionais da Junta de Freguesia e junto das entidades desportivas.
- 2 -As candidaturas são apresentadas mediante requerimento em modelo disponibilizado pela Junta de Freguesia de Lavra, presencialmente ou pelos canais eletrónicos disponíveis, acompanhado dos documentos exigidos pelo presente regulamento. O modelo deve permitir identificar o atleta e o representante legal, caracterizar o agregado familiar, a prática desportiva e os elementos necessários ao cálculo da comparticipação.
- 3 -Podem ser admitidas candidaturas extraordinárias ao longo da época desportiva em caso de desemprego, quebra relevante de rendimentos, doença prolongada, alteração do agregado familiar ou circunstância social superveniente devidamente comprovada.
- 4 -Quando o requerimento não esteja devidamente instruído, o interessado é notificado para suprir os elementos em falta, no prazo indicado na notificação e de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A candidatura apenas é considerada completa após receção dos elementos indispensáveis à respetiva avaliação, sem prejuízo da possibilidade de verificação oficiosa de informação pelos serviços, quando legalmente permitida.
Artigo 6.º — Apresentação e instrução das candidaturas
Vigente desde: 30/10/2026