- 1 -A atribuição do apoio respeita o período aprovado para a época desportiva, com o limite de 31 de julho, não transitando automaticamente para a época seguinte.
- 2 -O beneficiário ou o representante legal deve comunicar à Junta, no prazo de 15 dias úteis após o respetivo conhecimento, as alterações relevantes na composição ou nos rendimentos do agregado, na residência, na inscrição desportiva ou no valor da mensalidade.
- 3 -A interrupção ou abandono da prática desportiva, a perda dos requisitos de elegibilidade ou a cessação da inscrição determinam a reavaliação do apoio e, quando aplicável, a suspensão ou cessação da comparticipação.
- 4 -A alteração superveniente dos rendimentos ou dos encargos considerados, quando documentalmente comprovada, determina, mediante pedido do beneficiário ou no âmbito do dever de atualização, novo cálculo do apoio segundo o artigo 3.º, com efeitos a partir do mês seguinte ao da decisão.
Artigo 8.º — Duração e manutenção do apoio
Vigente desde: 30/10/2026