- 1 -O utilizador assume a inteira responsabilidade pela conservação dos documentos emprestados pela BMSR para consulta domiciliária.
- 2 -Em caso de perda ou dano de um documento, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, no prazo de 30 dias, ou o respectivo valor comercial, para que a BMSR proceda à sua aquisição.
- 3 -Caso se trate de uma obra esgotada ou cuja aquisição se revele impossível, o utilizador indemnizará a BMSR, sendo o respectivo montante fixado pelo coordenador de acordo com regras de equidade.
Artigo 19.º — Responsabilidades do utilizador
Vigente desde: 22/04/2004