- 1 -A BMSR dispõe de um serviço de reprodução de documentos, destinado aos serviços internos e para reprodução de todos os documentos que não sejam passíveis de empréstimo domiciliário, excepto os reservados que exigem autorização.
- 2 -Para usufruir destes serviços o utilizador deverá preencher uma requisição onde conste a sua identificação, a fonte bibliográfica e as páginas que deseja fotocopiar.
- 3 -Quando o uso do serviço de reprodução de documentos for autorizado, a execução do mesmo respeitará:
- a)As disposições relativas aos direitos de autor;
- b)As normas em vigor, designadamente quanto aos montantes a cobrar.
- 4 -Os valores obtidos no serviço de reprodução constituirão receita da Câmara Municipal da Praia da Vitória.
- 5 -Os montantes a cobrar na reprodução de documentos, a definir em anexo ao presente Regulamento, serão afixados em lugar visível na BMSR.
Artigo 6.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 22/04/2004