- 1 -Não serão aprovadas ou submetidas a votação as propostas que:
- a)Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Junta de Freguesia;
- b)Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas, com o prazo de execução definido e delimitadas quanto ao território;
- c)Não venham acompanhadas de todos os documentos necessários à sua perceção (mapas, fotografias, plantas de localização, entre outros);
- d)Constem dos Planos de Atividade da Junta de Freguesia;
- e)Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
- f)Excedam o valor estipulado como montante máximo para as propostas a apresentar;
- g)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Junta de Freguesia;
- h)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, que não permitam a sua concretização como projeto;
- i)Não estejam completas no momento da apresentação da proposta, e/ou não tenham apresentado, nos prazos estipulados, os documentos solicitados;
- j)Não sejam executáveis em espaços do domínio da Freguesia;
- k)Sejam ilegais, ou passíveis de conduzir a atos ilícitos;
- l)Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas, ainda não obtidos no momento do início da votação;
- m)Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego;
- n)Sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas registadas, ou abrangidas por direitos de autor, ou com patentes registadas;
- o)Sejam insustentáveis, por implicarem uma manutenção e funcionamento cujo custo e/ou exigência de meios técnicos, ou financeiros, seja difícil, ou inviável;
- p)Não sejam consideradas tecnicamente exequíveis;
- q)Apresentem conteúdos semelhantes, ou próximos, em termos de localização;
- r)Cujos proponentes não aceitem as condicionantes propostas.
- 2 -O disposto na alínea q) do n.º 1 deste artigo não será aplicado, desde que as propostas sejam integradas numa única, cujo orçamento global não poderá, contudo, exceder o valor máximo definido para cada projeto.
Artigo 10.º — Aprovação e Exclusão
Vigente desde: 04/12/2024