- 1 -As propostas devem ser apresentadas em formato de texto, devendo identificar quais os seus objetivos, forma de concretização, orçamento para a sua execução respeitando as áreas temáticas elegíveis, podendo ser igualmente elaborado um vídeo promocional, com duração máxima de 30 segundos, de apelo ao voto, para divulgação na internet.
- 2 -As propostas deverão ser entregues diretamente nas instalações da Junta de Freguesia de Duas Igrejas ou deverão ser entregues em formato digital, através do e-mail institucional, juntamente com a identificação dos proponentes.
- 3 -As propostas a submeter deverão corresponder a determinadas áreas de intervenção, nomeadamente:
- a)Infraestruturas de apoio às políticas de juventude;
- b)Educação;
- c)Desporto;
- d)Turismo;
- e)Cultura;
- f)Ambiente;
- g)Voluntariado;
- h)Associativismo juvenil.
- 4 -O prazo para submissão das propostas será definido anualmente por edital da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Submissão das Propostas
Vigente desde: 04/12/2024