- 1 -O parâmetro “Resultados” decorre da verificação do cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos e contempla os resultados mensuráveis e quantificáveis que devem ser alcançados no âmbito do desenvolvimento de uma atividade específica, desempenhada por um/uma trabalhador/a num determinado período, e visa avaliar os contributos individuais para a concretização da missão e objetivos do II, I. P..
- 2 -No início de cada ciclo anual de avaliação ou no início do exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as, contratualizam com o respetivo avaliador os seus parâmetros de avaliação, bem como os indicadores de desempenho aplicáveis à avaliação dos resultados.
- 3 -Para os/as trabalhadores/as são fixados um mínimo de 3 e um máximo de 7 objetivos, prevalecendo, em caso de ausência de acordo, a posição do avaliador.
- 4 -Podem ser definidos objetivos partilhados pelos membros de uma determinada equipa.
- 5 -Sempre que possível os objetivos deverão estar alinhados com o definido no plano de atividades e plano estratégico.
Artigo 12.º — Resultados
Vigente desde: 30/10/2025