- 1 -Findo cada ciclo de avaliação, caberá ao avaliador efetuar a avaliação dos objetivos definidos, devendo a avaliação de cada objetivo ter em consideração a seguinte escala de valoração:
- a)“Objetivo superado”, a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)“Objetivo atingido”, a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)“Objetivo não atingido”, a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A competência “Resultados”, consiste na média aritmética, expressa até às centésimas, das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos.
- 3 -No caso dos/as trabalhadores/as, para a fixação da classificação final é atribuído ao parâmetro “Resultados” uma ponderação mínima de 60 %.
Artigo 13.º — Avaliação dos Resultados
Vigente desde: 30/10/2025