- 1 -No decorrer do período de avaliação, são adotados os meios adequados à monitorização dos desempenhos e efetuada a respetiva análise conjunta, entre avaliador e avaliado ou no seio da unidade orgânica.
- 2 -O disposto no número anterior é realizado por iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado.
Artigo 28.º — Monitorização e revisão dos objetivos
Vigente desde: 30/10/2025