A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, cabendo designadamente, ao avaliador:
- a)Negociar os objetivos e competências do avaliado, fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objetivos e demonstração das competências;
- b)Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria;
- c)Avaliar os/as trabalhadores/as diretamente subordinados, assegurando a correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação.
- d)Validar e assumir a responsabilidade final pela avaliação.