- 1 -A comparticipação municipal para a aquisição de material desportivo processa-se nos seguintes moldes.
- a)Atividade federada
(ver documento original)
- b)Atividade não federada
(ver documento original)
- a)Atividade federada
- 2 -As candidaturas a apoios para aquisição de material desportivo devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa.
- 3 -Consideram-se modalidades prioritárias, para efeitos do presente Regulamento, aquelas que são abrangidas por Planos de Intervenção Municipal como: o Atletismo, as Artes Marciais e Desportos de Combate, o Futebol, o Futsal, a Ginástica e o Xadrez.
Artigo 9.º — Comparticipação para a aquisição de material desportivo
Vigente desde: 19/02/2019