- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede e desenvolvam a sua atividade no Concelho de Loures;
- c)Possuam registo municipal;
- d)Apresentem anualmente o seu plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
- e)Apresentem relatório de atividades e contas do ano anterior, devidamente aprovados pelos órgãos competentes, cuja apresentação deverá ocorrer até 30 de abril do ano a que corresponde a candidatura.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Entidades com sede noutro concelho, mas que possuam delegações a funcionar e com atividade no Concelho de Loures
- 3 -No caso referido no n.º 2, só será objeto de apoio a atividade desenvolvida pelas delegações a funcionar no Concelho de Loures.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/02/2019