- 1 -A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -O pedido de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Fotocópia dos Estatutos da Entidade com indicação da data de publicação no Diário da República, quando aplicável;
- c)Fotocópia do Regulamento Geral Interno, quando exista;
- d)Fotocópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- e)Fotocópia da publicação da legal constituição no Diário da República, para entidades criadas antes de 2006;
- f)Fotocópia da última ata da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais.
Artigo 3.º — Registo Municipal
Vigente desde: 19/02/2019