- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio à aquisição de material desportivo;
- c)Apoio à organização de eventos;
- d)Apoio à aquisição de equipamento e viaturas;
- e)Apoio para obras de manutenção e conservação;
- f)Apoio à realização de projetos e ações pontuais;
- g)Apoio à formação de técnicos e dirigentes associativos.
- 2 -A cedência de transporte de passageiros ao movimento associativo do concelho será objeto de regulamento específico.
- 3 -Os apoios financeiros serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
- 4 -Os apoios previstos nas alíneas b), c), e), f) e g) destinam-se, única e exclusivamente, às entidades que desenvolvem atividade a título principal no âmbito cultural, desportivo, recreativo e juvenil.
- 5 -Os apoios definidos neste capítulo assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e/ou técnico.
- 6 -A candidatura a apoios financeiros é apresentada anualmente, entre 1 de dezembro do ano anterior e 31 de janeiro do ano a que corresponde a candidatura, acompanhada do respetivo Plano de Atividades e Orçamento, sem prejuízo de outros prazos previstos no presente Regulamento.
- 7 -Os apoios materiais, logísticos e técnicos para as ações regulares são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2 meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade, sem prejuízo dos mesmos poderem ser concedidos a candidaturas apresentadas fora do prazo previsto, em situações comprovadamente extraordinárias, desde que se verifique disponibilidade de meios municipais.
Artigo 4.º — Tipos de apoios e prazos
Vigente desde: 19/02/2019