No que respeita aos apoios e para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)"Atividade Federada Não Profissional": a atividade desenvolvida no âmbito de uma competição organizada por uma Federação ou Associação Distrital;
- b)"Atividade não Federada": a atividade organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais, mas com quadros competitivos formais e regulares, como por exemplo o INATEL;
- c)"Atividade Física Informal": a atividade física que não tem enquadramento em qualquer quadro competitivo formal, como por exemplo as atividades de ar livre, caminhadas ou grupos informais de corrida;
- d)"Arranque": o início de uma determinada atividade na Entidade;
- e)"Funcionamento": o apoio à satisfação de uma necessidade logística, material ou financeira, fundamental para o incremento ou desenvolvimento de uma atividade já existente na Entidade;
- f)"Eventos Especiais": Aqueles que, pela sua dimensão, prestígio e coerência com o projeto de desenvolvimento desportivo do Município, têm um enquadramento específico, podendo ser locais, regionais, nacionais ou internacionais.
- g)"Atividade Regular": toda a atividade desenvolvida ao longo do ano, que não seja objeto de Acordo de Colaboração ou Contrato-Programa específicos.
- h)"Equipamentos": todo o equipamento de apoio necessário à atividade diária da entidade, como material de escritório, computadores, fotocopiadoras, equipamento de som e outros equipamentos similares.
- i)"Material desportivo": todo o material adquirido para a prática desportiva ou de apoio a esta, como: vestuário desportivo, balizas, tabelas de basquetebol, redes, bolas, material médico/ enfermagem, material de apoio ao treino e outro material similar.