- 1 -O apoio financeiro da autarquia à atividade cultural, recreativa e juvenil será de 50 % do montante global do Plano de Atividades apresentado, até ao montante máximo de 6.000,00 (euro).
- 2 -Excluem-se do ponto anterior as Festas Anuais, cujo apoio não excederá o montante máximo de 2.500,00 (euro).
Artigo 6.º — Atividade regular Cultural, Recreativa e Juvenil
Vigente desde: 19/02/2019