- 1 -As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 4.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia) - 25 %;
- b)Atitude de cooperação e envolvimento com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 15 %;
- c)Ações de apoio à criação artística e à formação de novos públicos que incidam nas atividades com Plano de Intervenção tais como: Música, Tradições Regionais, Teatro, Artes Plásticas e outras que o Município venha a implementar - 30 %;
- d)Ações que contribuam para a valorização do património cultural do Concelho - 10 %;
- e)Grau de execução do Plano de Atividades dos dois anos anteriores - 20 %.
- 2 -Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:
- a)A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 1, será multiplicada pela percentagem prevista no artigo 6.º;
- b)Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).
Artigo 7.º — Critérios para atribuição dos apoios
Vigente desde: 19/02/2019