- 1 -Os apoios à aquisição de material desportivo podem assumir uma de duas vertentes:
- a)Atividade federada;
- b)Atividade não federada;
- 2 -Os apoios enunciados no n.º 1 correspondem à atividade desenvolvida no ano anterior a que corresponde a candidatura.
Artigo 8.º — Aquisição de material desportivo
Vigente desde: 19/02/2019