Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
1) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, dirigir os debates e fazer a ordem de trabalho das reuniões.
2) Ser o representante legal e atuar em nome desta.
3) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas pelo AECT InterPal-MedioTejo, de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia Geral.
4) Em caso de empate na votação, decidir com o seu voto de qualidade.
5) Contratar obras, serviços, abastecimentos e gestão de serviços públicos, que não estejam atribuídos à Assembleia Geral.
6) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pela Assembleia Geral.