- 1 -O Diretor do AECT InterPal-MedioTejo, é nomeado pela Assembleia Geral.
Pode propor-se a nomeação como Diretor um trabalhador ao serviço de quaisquer entidades que constituem o AECT, desde que tenha idoneidade para o desempenho das respetivas funções.
O Diretor desempenha as funções em Comissão de Serviços.
- 2 -O Diretor exerce funções de secretário nas reuniões da Assembleia Geral, participando nos debates, mas sem direito a voto.
Artigo 12.º — Nomeação
Vigente desde: 27/02/2018