São competências do Diretor:
1) Representar o AECT InterPal-MedioTejo.
2) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e elaborar as atas.
3) Assinar ou validar a correspondência do AECT InterPal-MedioTejo.
4) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral as opções do plano de trabalho, a proposta de orçamento e as respetivas alterações e revisões.
5) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral as normas de controlo interno, bem, como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação.
6) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os documentos de prestação de contas.
7) Submeter as contas do AECT InterPal-MedioTejo, a apreciação ao Tribunal de Contas.
8) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral.
9) Propor fundamentadamente à Assembleia Geral propostas de Regulamentos, Acordos e Atos da competência do AECT InterPal-MedioTejo.
10) Administrar, dirigir e gerir de forma diligente os assuntos que digam respeito ao AECT InterPal-MedioTejo, velando em todo o momento pela satisfação do interesse público que este tem atribuído, com plena submissão ao direito europeu, e ao direito de cada um dos Estados membros do AECT e às normas reguladoras do próprio Agrupamento.
11) Exercer as competências e funções que não estejam reservados à Assembleia-Geral nem ao Presidente.
12) Exercer a direção do pessoal ao serviço do AECT InterPal-MedioTejo.
13) Informar a Assembleia Geral e submeter à sua consideração todos os assuntos que considere de especial importância.
14) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.