- 1 -O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais, aos quais compete:
- a)Verificar periodicamente a regularidade das Contas.
- b)Solicitar a convocação da Assembleia Geral, se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira.
- c)Dar parecer sobre o Relatório e Contas anuais.
- 2 -As suas funções e o regime interno são regulados pela Assembleia Geral.
Artigo 14.º — Constituição e Competências
Vigente desde: 27/02/2018