O preenchimento dos postos de trabalho do AECT InterPal-MedioTejo, fomentará o equilíbrio entre o pessoal atendendo à sua nacionalidade, sem prejuízo do mais escrupuloso respeito pelo estabelecido no artigo 18.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que proíbe toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade.