- 1 -Pela adesão ao AECT InterPal-MedioTejo, cada membro obriga-se a contribuir inicialmente com uma quota, fixada anualmente por ambas as partes.
- 2 -Os membros fundadores obrigam-se a esta contribuição no momento em que o AECT InterPal-MedioTejo, adquira personalidade jurídica.
Artigo 23.º — Contribuição inicial
Vigente desde: 27/02/2018