- 1 -As modificações introduzidas ao orçamento poderão ser feitas por revisões ao orçamento e alterações do orçamento.
- 2 -Há lugar a revisões do orçamento quando houver aumento global da despesa orçada, para ocorrer a despesas não previstas, excepto quando o aumento é provocado por:
- a)Receitas legalmente consignadas;
- b)Empréstimos contratados;
- c)Aplicação de nova tabela de vencimentos publicada após a aprovação do orçamento inicial.
- 3 -Há lugar a alterações orçamentais ao longo do exercício económico, para ocorrer a despesas insuficientemente dotadas.
Artigo 13.º — Modificações orçamentais
Vigente desde: 23/04/2004