- 1 -As revisões do orçamento são modificações orçamentais em que podem resultar das seguintes situações, para além das referidas no n.º 2 do artigo anterior:
- a)Saldo apurado que transita do ano anterior;
- b)O excesso de cobrança em relação à totalidade das receitas previstas no orçamento;
- c)Outras receitas que a autarquia esteja autorizada a arrecadar.
Artigo 14.º — Revisões do orçamento
Vigente desde: 23/04/2004