- 1 -O PU MA classifica a totalidade da área de intervenção como solo rústico.
- 2 -O solo rústico na área de intervenção do PU MA integra as seguintes categorias:
- a)Espaço de ocupação turística;
- b)Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações.
- 3 -As categorias referidas no número anterior desagregam-se em subcategorias adequadas à estratégia de desenvolvimento local e ao modelo de organização territorial pretendido, conforme disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 11.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 29/01/2025