- 1 -O espaço de ocupação turística concretiza a estratégia e orientações estabelecidos no PROTA e no PDM de Moura, através da constituição de um conjunto turístico, e compreende as seguintes subcategorias:
- a)Área de estabelecimento hoteleiro;
- b)Área de empreendimentos turísticos;
- c)Área de equipamentos e outras instalações de usos comum;
- d)Áreas verdes de uso comum:
- i)Áreas de lazer e recreio;
- ii)Áreas de conservação e proteção;
- e)Área de apoio e de infraestruturas;
- f)Áreas de circulação comum:
- i)Via principal de uso comum;
- ii)Via de serviço.
- 2 -No espaço de ocupação turística são admitidas operações de loteamento turístico, obras de urbanização, obras de construção nova em conformidade com o estabelecido no RJET e no RJUE, observando os usos e os parâmetros aplicáveis a cada subcategoria de espaço conforme disposições do presente regulamento e do Quadro Síntese constante do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 12.º — Conceção, organização do espaço e disposições gerais
Vigente desde: 29/01/2025