- 1 -As áreas de circulação comum correspondem aos espaços ocupados:
- a)Pela ER 255;
- b)Pelos caminhos de acesso às principais áreas funcionais da zona sul da AI do PU MA, incluindo a garantia das serventias a áreas edificadas e a propriedades existentes, que não podem ser comprometidos com a implantação do parque solar, em concreto o acesso às áreas edificadas a manter e à subestação a construir.
- 2 -Nestas áreas são permitidas as intervenções necessárias à correta manutenção de circulação e das funções a que se destinam.
Artigo 23.º — Áreas de circulação comum
Vigente desde: 29/01/2025