- 1 -No contexto da salvaguarda de valores e recursos estão delimitadas na Planta de zonamento as áreas que, pelas suas características ou pelos fatores a que estão sujeitas, implicam regulamentação adicional que condiciona a ocupação e utilização estabelecidas na qualificação do solo.
- 2 -As disposições constantes desta secção aplicam-se, sem prejuízo dos regimes de servidões administrativa e restrições de utilidade pública e da restante regulamentação do Plano, e em caso de dúvida prevalecem as que forem mais restritivas.
Artigo 24.º — Identificação
Vigente desde: 29/01/2025