- 1 -O PU MA contempla soluções de circulação diferenciadas entre a zona norte e sul da ER255:
- a)Na zona sul devem ser mantidos os caminhos e acessos rurais existentes que se revelam suficientes e adequados para o acesso às áreas dos painéis fotovoltaicos, à subestação e às áreas edificadas a manter, sendo apenas estes os que estão representados na planta de implantação enquanto área destinada à circulação;
- b)Na zona norte a circulação interna do conjunto turístico tem que ser assegurada por uma via principal que garanta o acesso aos vários empreendimentos turísticos e áreas funcionais de uso comum associadas, respondendo a critérios de sustentabilidade e opções de mobilidade suave que correspondam a padrões de qualidade adequados e de integração paisagística;
- c)A circulação, na zona a norte da ER 255 é completada com uma via de serviço que assegura a serventia a uma propriedade contígua e o acesso interno à área de apoio e infraestruturas - área técnica, bem como o reforço de acesso para situações de emergência.
- 2 -Cada empreendimento turístico ou área de equipamentos e outros usos comuns terá a sua rede viária interna que corresponde a vias secundárias com acesso a partir da via principal.
- 3 -Os acessos à ER 255, devem efetuar-se nos locais assinalados na Planta de zonamento sem prejuízo de ajustes a efetuar em fase de projeto, desde que justificados na melhoria das condições de segurança e de funcionamento das interseções a projetar, ficando sujeitos ao cumprimento das disposições legais aplicáveis ao projeto do ponto de vista técnico e de segurança, bem como a aparecer da entidade com tutela sobre a estrada regional.
- 4 -As interseções 1 e 2 constantes na planta de zonamento têm que ser projetadas no âmbito da operação de loteamento subjacente ao licenciamento do conjunto turístico correspondente à U2, ficando a sua execução a cargo do promotor do conjunto turístico e sujeita a prévio parecer e aprovação da entidade com tutela sobre a ER 255.
- 5 -Após execução das interseções referidas no número anterior devem ser eliminados outros acessos à ER 255 que existam na AI do plano e que passam a ser assegurados através dessas interseções.
- 6 -Na Planta de zonamento está representada uma rede de trilhos correspondente a caminhos preexistentes de terra batida, ou troços alternativos criados para assegurar acesso e visitação de determinados espaços, para os quais o PU MA determina a sua manutenção não sendo autorizadas ações que comprometam a sua função.
- 7 -As vias referidas na alínea a) do número um devem manter os traçados atuais, sempre que tecnicamente possível, e ser objeto de melhoramentos, nomeadamente a nível da drenagem.
- 8 -As vias referidas na alínea b) do número um devem adotar as seguintes características:
- a)Serem acompanhadas por uma rede de ECOVIAS, que podem variar entre 3,2 m ou 1,6 m de largura consoante se desenvolvam dum único lado ou dos dois lados das rodovias, para circulação pedonal, ciclável, e cujo uso deve ser promovido em detrimento das rodovias;
- b)Procurar uma integração completa na paisagem envolvente, de circulação lenta e segura;
- c)Integrar faixas laterais para a instalação das redes de infraestruturas enterradas, de modo a facilitar a sua instalação e futura manutenção e evitar as tampas das respetivas caixas nos pavimentos de faixas de rodagem;
- d)Adotar perfis transversais com faixa de rodagem mínima de 6 m na via principal, 5 m nas vias secundárias e 5 m na via de serviço, variando as bermas, passeios e zonas verdes envolventes consoante as áreas que atravessa;
- e)Adotar medidas de acalmia de tráfego e de baixa velocidade de circulação;
- f)Em termos de pavimentos:
- i)Onde se prevê uma circulação mais intensa, os pavimentos da faixa de rodagem podem adotar uma estrutura constituída por uma sub-base em material de granulometria extensa, uma base em macadame betuminoso e uma camada de desgaste em betão betuminoso ou, de preferência, usando resinas próprias agregantes de inertes, formando um material poroso e drenante para o exterior;
- ii)As Vias Secundárias no interior dos empreendimentos e outras áreas do conjunto turístico e atendendo à opção pela minimização dos índices de impermeabilização, podem apresentar, total ou parcialmente, uma estrutura diferenciada que permita a existência dum maior grau de permeabilidade;
- iii)A Via de Serviço pode corresponder a um caminho mais rural, com uma camada de granulometria extensa devidamente compactada e eventualmente protegida superiormente por resinas agregantes de inertes.
Artigo 35.º — Rede viária e mobilidade
Vigente desde: 29/01/2025