- 1 -Os conceitos urbanísticos e de ordenamento utilizados no presente regulamento correspondem às definições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), e noutros documentos de natureza normativa, elaborados e publicados sob responsabilidade de entidades legalmente competentes em razão da matéria.
- 2 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento são utilizadas as seguintes siglas e abreviaturas:
- a)AI - Área de intervenção;
- b)AIA - Avaliação de Impacte Ambiental;
- c)AAE - Avaliação Ambiental Estratégica;
- d)CMM - Câmara Municipal de Moura
- e)EEP - Estrutura ecológica principal;
- f)EES - Estrutura ecológica secundária;
- g)ER - Estrada Regional;
- h)PDMM - Plano Diretor Municipal de Moura;
- i)PIP - Projeto de Integração Paisagística;
- j)PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
- k)POAAP - Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão;
- l)PP - Plano de Pormenor;
- m)PROF - Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo;
- n)PROTA - Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo;
- o)PU MA - Plano de Urbanização Moura Ardila;
- p)RAN - Reserva Agrícola Nacional;
- q)REN - Reserva Ecológica Nacional;
- r)RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- s)RGR - Regulamento Geral do Ruído;
- t)RJET - Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos;
- u)RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- v)RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- w)UE - Unidade de Execução.
Artigo 5.º — Conceitos e siglas
Vigente desde: 29/01/2025