- 1 -Cada núcleo habitacional dispõe de áreas de estacionamento público a ocupar pelos visitantes.
- 2 -Qualquer construção nova, ampliação ou alteração assegura, dentro da parcela que ocupa, o estacionamento para viaturas ligeiras suficiente para responder às suas próprias necessidades, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Artigos 20.º
Solo urbano
Para efeitos regulamentares, a área do PP, encontra-se estruturada em diferentes categorias do solo, em função do uso dominante e das características morfotipológicas da organização do espaço urbano, delimitadas na Planta de Implantação:
- a)Espaços habitacionais;
- b)Espaços de atividades económicas - bloco central;
- c)Espaços de uso especial;
- d)Espaços-canal;
- e)Espaços verdes.
Artigo 19.º — Estacionamento
Vigente desde: 09/12/2024