Os métodos analíticos a utilizar, quer para o processo de autocontrolo, quer nas acções de fiscalização, serão os estabelecidos na legislação em vigor.
Artigo 15.º — Métodos de análise dos efluentes
Vigente desde: 02/03/2004
Os métodos analíticos a utilizar, quer para o processo de autocontrolo, quer nas acções de fiscalização, serão os estabelecidos na legislação em vigor.