O presente Regulamento tem por objectivo garantir que o funcionamento dos sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais e a segurança e saúde do pessoal afecto a estes sistemas não seja afectado por descargas de águas com características físicas ou químicas diversas das águas residuais domésticas, assegurando que os custos de investimento e exploração inerentes aos pré-tratamentos necessários são assegurados directamente pela entidade poluidora.