- 1 -Na ZTP da albufeira do Enxoé são interditas as seguintes atividades e ações:
- a)Estabelecimento de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo ou de azoto;
- b)Instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas;
- c)A construção de novas edificações que tenham por objetivo outro uso que não o enquadrável nos espaços a que se refere o n.º 4;
- d)A instalação de depósitos de resíduos de qualquer natureza;
- e)A instalação de lixeiras, aterros sanitários e nitreiras;
- f)A exploração de massas minerais;
- g)As operações de mobilização do solo com fins agrícolas e silvopastoris, segundo a linha de maior declive das encostas, e ainda a constituição de depósitos de terras soltas em áreas de grande declive e sem dispositivos que evitem o seu arraste.
- 2 -Nos espaços naturais e paisagísticos integrados na ZTP da albufeira do Enxoé são interditas:
- a)As operações urbanísticas, exceto as necessárias à implementação dos espaços referidos no n.º 4;
- b)A ações que impliquem a destruição do coberto vegetal existente, salvo as decorrentes do normal exercício da atividade agrícola ou florestal.
- 3 -Nos espaços naturais e paisagísticos integrados na ZTP da albufeira do Enxoé não deve ser potenciada a pecuária nem quaisquer atividades que possam provocar degradações na qualidade da água da albufeira.
- 4 -Na ZTP da albufeira do Enxoé apenas são permitidas atividades de recreio e lazer desde que respeitados os percursos ou caminhos existentes, assim como os seguintes espaços de utilização recreativa identificados na planta de ordenamento:
- a)Zona de merendas;
- b)Parque de campismo;
- c)Zona de apoio à utilização do plano de água.
- 5 -A construção da zona de merendas referida no número anterior respeita as seguintes regras:
- a)Acesso pedonal;
- b)Área máxima associada - 2000 m2;
- c)Lotação máxima de 30 pessoas;
- d)Estacionamento informal e não impermeabilizado para 10 automóveis ligeiros.
- 6 -A construção do parque de campismo referido no n.º 4 é sujeito à elaboração de um projeto e respeita as seguintes características:
- a)Área máxima do recinto afeto ao parque de campismo 5000 m2;
- b)Capacidade máxima de 30 tendas e de 90 utentes;
- c)Zona para estacionamento de veículos, fora da zona reservada da albufeira, com um lugar de estacionamento por cada dois campistas;
- d)Garantia de tratamento terciário das respetivas águas residuais, da limpeza regular dos órgãos de tratamento, bem como do destino final adequado das lamas geradas no tratamento.
- 7 -A zona de apoio à utilização do plano de água referida no n.º 4 inclui um parque de estacionamento dimensionado para um máximo de 10 automóveis ligeiros.
- 8 -As operações urbanísticas admitidas ao abrigo do presente artigo cumprem as seguintes características:
- a)Implantação adaptada ao terreno, evitando a construção de muros, taludes e aterros quando não essenciais à obra aprovada;
- b)Enquadramento volumétrico das construções na envolvente de forma harmoniosa;
- c)Enquadramento paisagístico das construções, através da elaboração de projeto da especialidade que considere a utilização de espécies vegetais adaptadas à região e preferencialmente autóctones;
- d)Traçado arquitetónico integrando os valores essenciais da arquitetura tradicional da região e os seus elementos tipológicos de composição e materiais, podendo, no entanto, ser utilizados outros que assegurem a necessária qualidade formal e a integração da construção na envolvente;
- e)Garantia de tratamento terciário das respetivas águas residuais ou fossa estanque.
- 9 -Na ZTP da albufeira do Enxoé, a abertura de novas vias de serviço ao tráfego automóvel e a construção de parques de estacionamento, ou a alteração dos existentes, obedecem aos seguintes requisitos:
- a)Devem ser pavimentados com materiais permeáveis, não podendo a sua drenagem ser feita para a albufeira;
- b)Na zona reservada da albufeira, onde apenas se admitem as vias e os caminhos de peões de apoio à zona de apoio à utilização do plano de água, são obrigatoriamente com pavimento permeável;
- c)Os caminhos devem ter uma largura transversal máxima de 6,5 m, incluindo bermas, com aquedutos simples ou pontões onde for necessário, com um traçado em que as curvas tenham um raio e inclinações adequados que permitam a circulação de veículos de combate a incêndios, veículos de vigilância e ainda máquinas agrícolas;
- d)Os aterros e escavações devem ser reduzidos ao mínimo, evitando-se o abate de árvores.
Artigo 25.º — Zona terrestre de proteção da albufeira do Enxoé
Vigente desde: 09/12/2024