- 1 -Os espaços florestais - agrossilvopastoris correspondem às áreas do território municipal ocupadas por sistemas silvopastoris ou espaços mistos de uso silvícola com agrícola alternado e funcionalmente complementares, abreviadamente designados por espaços silvopastoris.
- 2 -Os espaços florestais - agrossilvopastoris integram áreas biofísicas e solos com características distintas, muitas das quais integradas em áreas da REN ou constituídas por povoamentos de sobro e de azinho.
- 3 -Não se integram nesta categoria os leitos dos cursos de água e das albufeiras e as respetivas margens, que se incluem na categoria dos espaços naturais e paisagísticos.
Artigo 29.º — Identificação
Vigente desde: 09/12/2024