- 1 -Nos espaços silvopastoris integrados na Rede Natura 2000 são interditos os atos ou atividades definidas no n.º 1 do artigo 38.º, nos termos da legislação específica.
- 2 -Nos espaços silvopastoris integrados na Rede Natura 2000 são ainda condicionadas as atividades definidas no n.º 2 do artigo 38.º, com exceção da alínea l) do mesmo artigo que não se aplica.
Artigo 31.º — Regime especial
Vigente desde: 09/12/2024