- 1 -Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e das restantes disposições aplicáveis do presente regulamento, admite-se a instalação de ETI nos outros espaços agrícolas e nos espaços florestais - agrossilvopastoris e de turismo no espaço rural nas modalidades de agroturismo ou casas de campo nos espaços agrícolas de produção, nas condições definidas nos números seguintes.
- 2 -Na instalação de ETI, são cumpridos os seguintes parâmetros urbanísticos máximos:
- a)Índice de impermeabilização do solo - 20 %;
- b)Número de pisos - 2 acima da cota de soleira.
- 3 -Nos empreendimentos turismo no espaço rural e no turismo de habitação é possível a ampliação da preexistência até aos limites máximos previstos no número anterior.
- 4 -Sem prejuízo do referido no número anterior, a capacidade máxima admitida para cada empreendimento é de 200 camas, com exceção para os parques de campismo e de caravanismo.
- 5 -Sem prejuízo dos requisitos legais aplicáveis, a construção de novos parques de campismo e de caravanismo fica obrigada ao cumprimento dos seguintes requisitos complementares:
- a)Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo, nomeadamente áreas para acampamento, vias, caminhos de peões, estacionamentos e instalações complementares, de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local;
- b)Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos espaços de uso comum;
- c)Adoção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento, saneamento, energia, resíduos e acessibilidades;
- d)Utilização de materiais apropriados à sua adequada integração paisagística;
- e)Valorização de vistas, do território e da respetiva inserção paisagística.
- 6 -O licenciamento de parques de campismo localizados em Rede Natura 2000 estão sujeitos a avaliação de incidências ambientais.
Artigo 34.º — Empreendimentos turísticos isolados
Vigente desde: 09/12/2024